sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

PISO SALARIAL DO MEC

Veja o que o MEC fala sobre o piso salarial dos professores:

Piso Salarial Profissional Nacional – Lei nº 11.738 de 16/7/2008

11/12/2008 14:54:22

O que é?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (união, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

Qual o valor do Piso?

O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).

Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?

Até 31 de dezembro de 2009, admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, o valor do piso deve corresponder ao vencimento inicial da carreira.

Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.

Para que profissionais o Piso se aplica?

O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.

Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?

Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?

A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.

O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.

O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?

A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que na composição da jornada de trabalho o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de 2/3 desta carga horária.

Pode haver jornada inferior a 40 horas?

Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.

Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?

O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.

Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).

A partir de que data deve ser pago o piso?

O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.

Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?

A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.

Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.

Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:

Valor pago atualmente no município A R$ 800,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional R$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009 R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2009 R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010 R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2010 R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00)


Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:

Valor pago atualmente no município B R$ 500,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacional R$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 2009 R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2009 R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010 R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2010 R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00)


Como se dará a complementação da União?

A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.

As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.

De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.

O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?

A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do Piso.

Confira a lei sobre o Piso Nacional do Professor

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

PDE NA ESCOLA

O PDE na escola chegou em Abaetetuba!
Estão sendo capacitados profissionais de educação no município de Abaetetuba para otimizarem o PDE. O curso de capacitação ocorre na semana de 16 a 19 de dezembro.
O comentário dos cursistas é que está "forte" o curso dando possibilidade de aprender e fazer intercámbio com outros municípios participantes.

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Salário Equiparado

Agora é lei a governadora do estado do Pará sansionol a equiparação salarial entre os técnicos de educação com os professores AD-4. Esta equiparação favorece para que a educação escolar paraense venha a se qualifica ainda mais.
http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=3948575795714888081

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

SINDICATO NACIONAL DOS PEDAGOGOS

Prezados colegas Pedagogos

Está chegando o momento de criação pelo Congresso Nacional dos nossos tão esperados Conselhos Federal e Regional de Pedagogia e Orientação Educacional (Confoep).

Mas precisamos nos organizar para isso com a criação de Delegacias do Sinape, espalhadas pelo quatro cantos do País. De nada vai nos adiantar ter conseguido um Conselho se não pudermos agilizá-lo com representações locais (municipais e estaduais).

Temos de iniciar um trabalho urgente de criação das Delegacia em cada cidade, de cada um de nossos colegas que frequentam este site e que mantém interesse pelo desempenho da profissão e sua legalização a nível de Conselho.

Pensem bem: se não iniciarmos os primeiros passos e não começarmos a subir os primeiros degraus, jamais chegaremos ao topo da escada de nossos interesses.

De nada adiantará ficarmos teclando mensagens, apenas indagativa sobre fatos relativos à pedagogia se não nos unirmos, em todas as cidades, para ter as nossas representações locais.

Basta apenas reunir em sua cidade cinco ou mais colegas pedagogos para criar um Delegacia do Sinape e ter a autoridade sindical na área de sua abrangência residencial.

Estatutariamente o Sinape se representa através de Delegacias regionais, municipais e estaduais. E não há qualquer complicação para fazê-las existir, basta que um grupo se interesse pelo assunto e reunido, crie uma Delegacia representativa do Sinape, registre em cartório a intenção,envie por SEDEX ou EMAIL a cópia do registro cartorário (devidamente autenticada), se for por email basta apenas escanear o documento, que será enviado como arquivo anexo ao email, informando sobre a criação e solicitando nomeação da Diretoria Central para o início das atividades.

É coisa simples...sem nenhuma burocracia.

A diretoria do Sinape se reúne, aprova a nova Delegacia e envia formulário (também por email) com modelo da proposta de filiação dos membros, solicitando envio de documentos escaneados tais como provas de CPF, RG, cópia do diploma de graduação ou declaração da Faculdade de que está cursando os dois últimos semestres do curso de Pedagogia (todos os documentos autenticados) e envio de uma foto 3x4... Tudo isso pode ser enviado por email, evita demoras e agiliza o processo.

Recebido essa documentação, a diretoria do Sinape envia um ofício designando os três diretores (PRESIDENTE, SECRETÁRIO e TESOUREIRO) conforme indicado pelos membros da primeira diretoria da nova Delegacia, na reunião preliminar, cuja cópia foi enviada para o Sinape Central.

E a partir daí, a Delegacia tem existência legal. E vale lembrar que os diretores das Delegacias do Sinape serão automaticamente diretores do CONFOEP (Conselho Federal) E DOS CONROEP (Conselhos Regionais) DE PEDAGOGIA E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, em suas primeiras diretorias.

A coisa é simples, sem burocracia.

Mas se não começarmos a dar esses primeiros passos corremos o risco de ter um Conselho inoperante por falta de pessoas que queiram se mobilizar e se organizar em suas profissões...

Estamos no limiar da história de nossa conquista profissional...

Infelizmente a gente observa no nosso site que uma parte expressiva dos frequentadores não se ligou na necessidade de iniciar o trabalho de construção das bases sindicais... prefere alimentar dúvidas... destilando desinformações, ao invés de informações edificativas, que posssam ajudar naconstruçãodas bases sindicais, em suas localidades. Ou porque não perceberam como devem agir, ou porque não tem interesse em construir.

A hora é agora. Temos uma mensagem cujo título está no quadro aí ao lado esquerdo:QUEM SABE FAZ A HORA NÃO ESPERA ACONTECER. É bom reler o seu conteúdo.

Ficamos no aguardo de comunicações através de nossos telefones ou por email.

CHEGOU A HORA. VAMOS PARTIR PRA ENFRENTAR A LUTA. ESTAMOS ATRÁS DO FRONT. PRECISAMOS ENFRENTAR OS OBSTÁCULOS E AUMENTAR NOSSAS FORTIFICAÇÕES.

A diretoria do Sinape espera sensibilizar os colegas a formarem Delegacias em todo o País.

VAMOS PRA FRENTE QUE ATRÁS VEM GENTE.

Abraço a todos.

Roberto Siqueira

Presidente.

ESCOLA PEDRO TEXEIRA

A Escola Pedro Texeira, localizada em Abaetetuba, e que apresenta um bom desempenho em seu material didático e recursos humanos. Hoje apresenta-se com dois coordenadores pedagogicos que reforçam o belo time.

NEURO PEDAGOGIA

No cotidiano escolar encontramos diversos tipos de alunos e muitos não demonstram a olhos vistos que possuem necessidades especiais neurológicas.
Daí hoje termos a necessidade na área da educação conhecermos os processos de aprendizagem que ocorrem atravéz do sistema nervoso.